O Supremo Tribunal Federal, ao jugar o Recurso Extraordinário 574.706, decidiu que o ICMS não poderia ser incluído na base de cálculo de PIS/Cofins, uma vez que essas contribuições incidem sobre a receita bruta e, o ICMS, por sua vez, não se constitui como receita, mas como custo que deverá ser r…
Source: Conjur