Companhia aérea não deve indenizar por voo cancelado por greve
Companhia aérea não precisa indenizar passageiros de voo cancelado por greve de funcionários da empresa. A decisão é da juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, que negou pedido de indenização de um casal à Aerolíneas Argentinas. Greve geral de trabalhadores… Source: Conjur