O jornalista tem o direito de receber crédito pelas notícias que escreve, mesmo que sejam publicadas em um sistema interno de comunicação de uma empresa. Este é o entendimento juiz Marcos Ulhoa Dani, em exercício na 18ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou a Valec Engenharia Construções e F…
Source: Conjur