O benefício assegurado aos aposentados, por meio do Termo de Relação Contratual Atípica, se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimido, sob pena de ofensa ao artigo 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho
Participação nos Luc…
Source: Conjur