I. A Emenda Constitucional 86, de 2015
As emendas parlamentares ao orçamento público, a partir da EC 86, de 2015, passaram a ter a sua execução orçamentária e financeira obrigatória pelo Poder Executivo, nos termos das novas redações dos artigos 165, 166, em especial o parágrafo 11 do artigo 166…
Source: Conjur