Um funcionário não pode ser obrigado a usar o próprio carro para se deslocar entre as lojas da empresa em que trabalha sem ter os gastos ressarcidos. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que condenou uma concessionária a indenizar, em R$ 15 mil, um vend…
Source: Conjur