O mandado de segurança não serve para reformar decisão não impugnada no prazo. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou mandado de segurança de um leiloeiro que buscava reembolso de despesas.
No caso, o leiloe…
Source: Conjur