Uma vara não contar com juiz fixo ou substituto não a isenta de fazer a audiência de custódia. Assim decidiu a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná ao conceder, por unanimidade, um Habeas Corpus a homem preso havia um mês sem que fosse apresentado em juízo.
“In casu, não houve j…
Source: Conjur