Diante de uma prisão ilegal, movida por procedimentos indevidos e excessos policiais, cabe indenização por parte do Estado, já que este feriu a honra de quem submeteu à detenção, algo que estigmatiza a pessoa. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região estab…
Source: Conjur