Embora seja livre o exercício de cultos religiosos, a prática não pode afetar o sossego do indivíduo em seu lar, que é direito garantido pela Constituição. Foi essa a decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma empresa a indenizar em R$ 2 mil uma…
Source: Conjur