O poder público não deveria interferir em assuntos relacionados à igreja. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de um ex-membro que queria ser reintegrado à Assembleia de Deus de Itabirinha depois de ter sido excluído por comportamento em de…
Source: Conjur