O valor da indenização de seguro de empreendimento imobiliário é o estipulado na apólice. Se ocorreu o sinistro, essa quantia deve ser paga, pois não dá para calcular o prejuízo virtual de imóveis que não chegaram a ser vendidos.
Com esse entendimento, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça…
Source: Conjur