A 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro declarou de ofício, nesta terça-feira (13/2), a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.201/2018, que dispensa o recolhimento de custas judiciais na execução de honorários advocatícios.
De autoria do deputado estadual Bruno Dauaire (PR), a lei al…
Source: Conjur