A inexistência de provas de que houve dano ao erário público não é o bastante para absolver um gestor público pelo fracionamento irregular de uma licitação. Esse foi o entendimento proferido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no caso do ex-prefeito de Ibirá, Ni…
Source: Conjur