Caluniar funcionário público em função de seu cargo, atribuindo-lhe delitos inexistentes, é crime tipificado no caput do artigo 138 do Código Penal, e deve ter pena aumentada por combinação com o artigo 141, inciso II, também do CP. Por isso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Gra…
Source: Conjur