A lei da legítima defesa é tão antiga quanto andar para frente. Nosso Código Penal a autoriza no art. 25. Sempre foi assim. Todos podemos agir em legítima defesa “para repelir injusta agressão humana atual ou iminente”, de quem quer que seja. Quem coloca em risco nossa vida pode ser morto antes. …
Source: Conjur