TRT-18 nega vínculo empregatício para passadeira diarista
Para haver o reconhecimento de vínculo trabalhista, deve haver pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração na prestação do serviço, conforme manda o artigo 3º da CLT. Na falta de uma dessas condições, não é possível reconhecer o vínculo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribuna… Source: Conjur