Inobstante lícito e necessário, o consórcio entre empresas em licitação é frequentemente fonte de perquirições jurídicas[1].
A Nota Técnica 90/2018, emitida pela Superintendência-Geral do Cade, recomendou a condenação de 16 empresas e 52 pessoas físicas pela prática de cartel no mercado de li…
Source: Conjur