Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, apenas contra fato concreto. O entendimento, pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 266, foi aplicado pela ministra Cármen Lúcia ao rejeitar MS contra o decreto que alterou a Lei de Acesso à Informação.
Com base na Súmula 266, Cár…
Source: Conjur