TST afasta condenação por revista de pertences de empregados
O procedimento de revista nos pertences pessoais de todos os empregados, sem contato físico e indiscriminadamente, não gera indenização por danos morais. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, esse tipo de revista, está dentro do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. … Source: Conjur