Se o supermercado não prova que o trabalhador negligenciou a própria segurança, é sua responsabilidade um acidente que ocorre durante o preenchimento de uma gôndola.
Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) reverteu sentença do Juízo da 4ª Vara …
Source: Conjur