A morte de consignante não extingue dívida por ele contraída, devendo o pagamento ser feito por seu espólio ou, se já feita a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que explicou que a extinção da dívida por causa…
Source: Conjur