Antes do trânsito em julgado da sentença final, a pena de reclusão que não exceda dois anos prescreve em quatro anos, como indica o artigo 109, inciso V, do Código Penal. Por isso, a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, extinguiu a punibilidade de um a…
Source: Conjur