O Estado deve responder por danos morais sofridos por vítima de prisão ilegal, e estes não podem ser considerados como mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, dadas as condições das unidades prisionais do país.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais c…
Source: Conjur