O valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais, independentemente da utilização de créditos para a redução do valor a ser recolhido aos cofres públicos.
O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em julgam…
Source: Conjur