Um posto de combustível terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma frentista que sofreu assédio sexual no trabalho. Com a comprovação do assédio, a Justiça do Trabalho reconheceu também a rescisão indireta do contrato.
Na ação, a mulher afirmou que era constantemente assedia…
Source: Conjur