De acordo com o artigo 20 da Lei 8.429/92, a perda de cargo público e a suspensão de direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da decisão de condenação pela prática de ato de improbidade.
Esse foi o entendimento utilizado pela juíza Nandra Martins da Silva Machado, da 14ª Va…
Source: Conjur