O atraso no pagamento do terço constitucional de férias gera o direito de o trabalhador receber em dobro. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a prefeitura de São Francisco de Paula (RS) a pagar em dobro as férias de uma empregada que não foram …
Source: Conjur