Manuseio com cimento não gera adicional de insalubridade. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma microempresa de Erechim (RS) para excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do manuseio de cim…
Source: Conjur