Parecem infindáveis os passos que terão que ser dados para que possamos considerar pacificado o conceito de “insumo” para fins de apuração de créditos do PIS e da Cofins.
Novo capítulo dessa controvérsia surge com o recém-editado Parecer Normativo 5, de 17/12/2018, da Coordenação-Geral de Trib…
Source: Conjur