Decisão em mandado de segurança não exige parecer do MPF
A falta de intimação do Ministério Público Federal para se manifestar em mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça não justifica a nulidade da decisão. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, ao concluir o julgamento de um recurso ordinári… Source: Conjur