Bancos devem aceitar identificação provisória de refugiados
O desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mando os bancos admitirem documentos de pedido de refúgio, mesmo provisórios, de refugiados no Brasil para abrir contas. Caso descumpram a liminar, os bancos devem pagar R$ 10 mil por recusa. A decisão foi tomada em a… Source: Conjur