Carf converte em diligência julgamento de amortização fiscal de ágio
O registro contábil do ágio não é fato gerador de tributo. O prazo decadencial para a lavratura de auto de infração de despesas de amortização de ágio tem início com a efetiva dedução de despesas pelo contribuinte. Assim, por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) … Source: Conjur