Empréstimo consignado não se extingue com morte de devedor
A morte da pessoa contratante de empréstimo consignado não extingue a dívida contraída e a herança, nos seus limites, responde por esta obrigação. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar pedido para suspender uma dívida. Os seis filhos herdeiros aju… Source: Conjur