Prazo em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes
Tanto sob o Código de Processo Civil de 1973 quanto na vigência da nova legislação processual, em se tratando de autos físicos, a contagem de prazo em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes na demanda. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provi… Source: Conjur