Cláusula de impenhorabilidade não impede alienação de bem doado
A existência de cláusula de impenhorabilidade ou de incomunicabilidade em doação de imóvel não implica automaticamente que o bem não possa ser alienado. Baseada nesta tese, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a melhor interpretação a ser dada ao caput do artigo 1.911 do Cód… Source: Conjur