Sanções administrativas ambientais em espécie
De acordo com o artigo 72 da Lei 9.605/98 (que ficou conhecida como “Lei dos Crimes Ambientais”[1]) as infrações administrativas ambientais são punidas com as seguintes sanções: a) advertência; b) multa simples; c) multa diária; d) apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, i… Source: Conjur