O adquirente de boa-fé não é solidariamente responsável pelo pagamento de ICMS não recolhido pela vendedora. Este é o entendimento fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acordão publicado nesta quarta-feira (26/12).
A análise do processo se baseou em um agr…
Source: Conjur