Um placar apertado, de 6 votos a 5, definiu que é inconstitucional a condução coercitiva para interrogatórios. O Supremo Tribunal Federal declarou, em junho, que o artigo 260 do Código de Processo Penal, que permite a prática, não foi recepcionado pela Constituição por violar o direito dos cidadã…
Source: Conjur