Por entender que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região violou a autoridade do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso cassou acórdão que modulou decisão do STF sobre incidência de ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, limitando a incidência da tese aos fatos ocorridos em p…
Source: Conjur