Benefícios fiscais concedidos sob condição onerosa e por prazo certo às empresas situadas na Zona Franca de Manaus não podem ser suprimidos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que a Nokia importe insumos para a produção de celulares com redução de 88% no Im…
Source: Conjur