A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que os advogados terão que indicar os precedentes que comprovam a divergência entre acórdão de uma das turmas recursais e a jurisprudência da turma.
A decisão da última sexta-feira (14/12) revoga a questão d…
Source: Conjur