Curiosamente, o artigo 18[1] da Lei12.850/13 assegura exagerada proteção à identidade, à intimidade e à privacidade do delinquente delator, eufemisticamente chamado de “colaborador”[2], o qual, a rigor, é um criminoso membro de uma organização criminosa, que deve ser desmantelada, a despeito de n…
Source: Conjur