A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou um inquilino de um imóvel ao despejo e ao pagamento dos aluguéis atrasados após falta de provas de compra do bem e falecimento do proprietário.
A ação de despejo foi ajuizada pelos herdeiros do dono do imóvel, defendidos pelo Calixt…
Source: Conjur