O site do TST, publicou, no dia 9 de novembro, notícia com a seguinte chamada: Cláusula coletiva que condiciona salário profissional ao tempo de experiência não tem caráter discriminatório, referindo-se a decisão unânime em recurso ordinário de ação anulatória de norma coletiva ajuizada pelo Mini…
Source: Conjur