Se a demissão do trabalhador, após o cálculo do prazo do aviso-prévio indenizado, ocorreu posteriormente à data-base da categoria, não é devida a indenização adicional prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagame…
Source: Conjur