Se existe cobertura para a doença de um segurado, cabe ao médico responsável, e não ao plano de saúde, recomendar o recurso terapêutico mais adequado à enfermidade.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que condenou uma s…
Source: Conjur