Embora o advogado não possa responder por injúria nem difamação quando estiver na defesa de clientes, ele pode ser denunciado por calúnia. Segundo decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o inciso I do artigo 142 do Código Penal apenas protege o advogado de “ofensa irrogada …
Source: Conjur