A anulação ou rescisão do contrato de franquia, com fundamento na Lei 8.955/94, exige a demonstração do nexo entre a conduta omissiva do franqueador e o prejuízo alegado pela franqueada. Com esse entendimento, o juiz Alexandre Bucci, da 10ª Vara Cível de São Paulo, deu parcial procedência a um p…
Source: Conjur