O artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN) apresenta as hipóteses de extinção do crédito tributário e, dentre elas, está prevista, no inciso XI, incluído pela Lei Complementar 104/2001, a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei[1].
A Lei 13.259, de 1…
Source: Conjur